Decretos
Decreto nº 390, de 10 de maio de 1890
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Manda resgatar os emprestimos feitos a diversos bancos em virtude da lei n. 3.263 de 18 de julho de 1885.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação:
Considerando que, com o privilegio de emittir notas concedido a alguns bancos desta Capital e de varios Estados da Republica cessa a necessidade do auxilio que, nos termos da lei n. 3.263 de 18 de julho de 1885, se prestou ao commercio por intermedio de alguns estabelecimentos de credito;
Considerando que é de rigorosa conveniencia limitar quanto possivel o meio circulante ás precisões do nosso mercado;
Decreta:
Sala das sessões do Governo Provisorio, 10 de maio de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Ruy Barbosa.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
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