Decretos
Decreto nº 39.900, de 4 de setembro de 1956
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prescreve medidas de execução da Lei n° 2.831, de 25 de agosto de 1956, que dispõe sobre a Organização Básica do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 11 da Lei nº 2.851, de 28 de agôsto de 1956,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.9.1956