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Decretos

Decreto nº 39.900, de 4 de setembro de 1956

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Art. 1.
Os Departamentos criados pela Lei nº 2.851-56 passam a ser constituídos:
a)O Departamento de Previsão Geral, pelo extinto Departamento Geral de Administração, com as Diretorias que lhe eram submetidas, menos as Diretorias Geral do Pessoal, Geral Serviço Militar e Geral Engenharia.
b)Departamento de Produção e Obras, pelo extinto Departamento Técnico e de Produção de Exército, com as Diretorias que lhe eram subordinadas menos a Diretoria do Serviço Geográfico e a Escola Técnica do Exército e mais a Diretoria Geral de Engenharia, esta com as modificações constantes do artigo 5º, letra b do art. 6º e letra b do art. 7.º dêste decreto.
c)O Departamento Geral do Pessoal, pela antiga Diretoria do Geral do Pessoal com as Diretorias que lhe eram subordinadas, feitas as alterações constantes dos artigos 8 e 9 desse decreto e mais a Comissão Especial do Serviço Social, que é transformada em Diretoria de Assistência Social.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prescreve medidas de execução da Lei n° 2.831, de 25 de agosto de 1956, que dispõe sobre a Organização Básica do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 11 da Lei nº 2.851, de 28 de agôsto de 1956,

DECRETA:

Art. 2.
São feitas as seguintes alterações de denominações:
a)a Diretoria Geral de Saúde passa a denominar-se Diretoria Geral de Saúde do Exército;
b)a Secretaria Geral do Ministério de Guerra passa a denominar-se Secretaria do Ministério da Guerra;
c)a Diretoria de Provisão Animal passa a denominar-se Diretoria de Remonta;
d)a Diretoria de Estudos e Pesquisas Tecnológicas passa a denominar-se Diretoria de Pesquisas Tecnológicas;
e)a Diretoria de Fabricação passa a denominar-se Diretoria de Fabricação e Recuperação;
f)a Diretoria de Armas passa a denominar-se Diretoria de Instrução do Exército;
g)a Diretoria de Suprimentos passa a denominar-se Diretoria de Material de Intendência;
h)a Diretoria de Armamentos passa a denominar-se Diretoria de Armamentos e Munição;
i)a Diretoria Geral de Remonta passa a denominar-se Diretoria Geral de Remonta e Veterinária.
Art. 3.
Passam à subordinação direta do Estado Maior do Exército:
a)Diretoria do Serviço Geográfico;
b)a Escola Técnica do Exército.
Art. 4.
São incorporadas à Diretoria Material de Intendência os órgãos que estavam subordinados a extinta Diretoria de Transporte.
Art. 5.
São transformados:
a)a Inspetoria de Artilharia de Costa e Artilharia Anti Aérea em Diretoria de Artilharia de Costa e Artilharia Anti Aérea;
b)a Diretoria Geral de Engenharia em Diretoria Geral de Engenharia e Comunicações.
Art. 6.
É desdobrada a Diretoria de Obras e Fortificações nas seguintes diretorias subordinadas à Diretoria Geral de Engenharia de Comunicações:
a)Diretoria do Patrimônio do Exército;
b)Diretoria de Obras e Fortificações.
Art. 7.
A extinta Diretoria de Engenharia passa a constituir:
a)a Diretoria de Material de Engenharia, subordinada à Diretoria Geral do Material Bélico;
b)a Diretoria de Vias de Transportes que, englobam a divisão do mesmo nome, até então, pertencia à Diretoria de Obras e Fortificações, fica subordinada à Diretoria Geral de Engenharia e Comunicações.
Art. 8.
É desdobrada a Diretoria de Comunicações, passando suas funções a ser exercidas pelas:
a)Diretoria de Material de Comunicações, subordinadas à Diretoria Geral do Material Bélico;
b)Diretoria de Comunicações, subordinada à Diretoria Geral de Engenharia e Comunicações.
Art. 9.
São reunidas em um único órgão as Diretorias do Pessoal das Armas e do Pessoal do Serviço, que passam a constituir a Diretoria do Pessoal da Ativa.
Art. 10.
São transformadas em Subdiretorias as Diretorias de Recrutamento e da Reserva.
Art. 11.
A organização e o funcionamento do Estado-Maior do Exército, dos Departamentos e das Diretorias, bem como as transferências que atribuímos resultantes da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956, serão objetos de regulamentação a ser baixada gradualmente.
Art. 12.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.9.1956

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