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Decreto nº 39.865, de 29 de agosto de 1956

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a sociedade civil "Pioneiras Sociais", com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade "Pioneiras Sociais", a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a entidade "Pioneira Sociais", com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 29 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.8.1956.

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