Decretos
Decreto nº 39.865, de 29 de agosto de 1956
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a sociedade civil "Pioneiras Sociais", com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade "Pioneiras Sociais", a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
decreta:
Rio de Janeiro, em 29 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.8.1956.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.