Decretos
Decreto nº 39.861, de 27 de agosto de 1956
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Amplia as atribuições e o número de Comissões de Rêde e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º As Comissões de Rêde constantes do Decreto nº 21.985, de 20 de outubro de 1932 , além das atribuições ali referidas, das constantes do Decreto-lei nº 4.291, de 4 de maio de 1942, e da portaria Ministerial nº 16-16, Reservada, de 15 de julho de 1948, terão mais as seguintes:
I, Registro e atualização da situação dos transportes aquáteis, (vias, meios e instalações).
II, Registro e atualização da situação dos transportes aéreos (rotas e instalações).
unico
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.