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Decreto nº 39.861, de 27 de agosto de 1956

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Amplia as atribuições e o número de Comissões de Rêde e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º As Comissões de Rêde constantes do Decreto nº 21.985, de 20 de outubro de 1932 , além das atribuições ali referidas, das constantes do Decreto-lei nº 4.291, de 4 de maio de 1942, e da portaria Ministerial nº 16-16, Reservada, de 15 de julho de 1948, terão mais as seguintes:

I, Registro e atualização da situação dos transportes aquáteis, (vias, meios e instalações).

II, Registro e atualização da situação dos transportes aéreos (rotas e instalações).

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