Decretos
Decreto nº 39.650, de 28 de julho de 1956
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica e altera o Decreto n° 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto n° 38.966, de 3 de abril de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº 95.623-56 da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.7.1956