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Decretos

Decreto nº 39.650, de 28 de julho de 1956

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica e altera o Decreto n° 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto n° 38.966, de 3 de abril de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº 95.623-56 da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado a lotação numérica do Ministério da Fazenda aprovado pelo Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo de nº 38.966, de 3 de abril de 1956, para efeito de derem transferidos dois cargos de Técnico de Economia, com os respectivos ocupantes Armando Martins de Freitas e Joaquim Murilo da Silveira, da lotação permanente da Diretoria da Despesa Pública (Tesouro Nacional), para lotação permanente da Caixa de Amortização.
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.7.1956

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