Decretos
Decreto nº 39.636, de 19 de julho de 1956
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Considera de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, o Clube dos Subtenentes e Sargentos do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Rio de Janeiro,19 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1956.
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.