Decretos
Decreto nº 39.501, de 3 de julho de 1956
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reserva área de terras devolutas na faixa de fronteira, para a sede do Município de Dionísio Cerqueira, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, e nos têrmos dos arts. 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, combinados com o disposto no § 3º do art. 64 do mesmo diploma legal,
Decreta:
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.4.1950
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