Decretos
Decreto nº 39.500, de 3 de julho de 1956
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito extraordinário de Cr$ 70.000.000,00, para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.703, de 2 de maio do corrente ano, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Guarujá, no Estado de São Paulo, até - Cr$1.000.000,00.
Santos, no Estado de São Paulo, até Cr$20.000.000,00.
São Vicente, no Estado de São Paulo, até Cr$2.000.000,00.
Grão Mogol, no Estado de Minas Gerais, até Cr$1.000.000,00.
Bonito de Santa Fé, São José das Piranhas, Monteiro (Distrito do Prata), Cajazeiras e Patos, no Estado da Paraíba, até Cr$3.000.000,00.
Porciúncula (Distrito de Purilandia), no Estado do Rio de Janeiro, até Cr$1.000.000,00.
Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, até Cr$40.000.000,00.
Jaguarão, no Estado do Rio Grande do Sul até Cr$2.000.000,00.
Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkimim
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.7.1956