Decretos
Decreto nº 39.498, de 3 de julho de 1956
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação Antialcoólica - A. A - com sede na Capital do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Antialcoólica (A. A ), com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
Decreta:
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.8.1956.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.