Decretos
Decreto nº 39.486, de 29 de junho de 1956
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 34.893, de 5 de janeiro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Rio de Janeiro, em 29 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.6.1956.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.