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Decreto nº 39.450, de 26 de junho de 1956

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Faculdade de Medicina de Ceará, da Universidade do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, combinado com o art. 7º da Lei nº 2.700, de 29 de dezembro de 1955,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada, na forma do anexo, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalistas da Faculdade de Medicina do Ceará, da Universidade do Ceará.
Art. 2.
As funções constantes da Tabela a que se refere o artigo anterior destina-se ao aproveitamento do pessoal da Faculdade de Medicina do Ceará nos têrmos do art. 7º, item II, da Lei nº 2.700, de 29 de dezembro de 1955.
Art. 3.
Os efeitos do aproveitamento a que se refere o artigo anterior vigoram a partir de 23 de dezembro de 1954, data da publicação da Lei nº 2.373, de 16 de dezembro de 1954.
Art. 4.
A despesa com a execução dêste decreto correrá à conta do crédito especial, cuja abertura foi autorizada pelo art. 6º da Lei nº 2.700, de 29 de dezembro de 1955, e providenciada pelo Decreto nº 39.006, de 11 de abril de 1956, e das dotações próprias.
Art. 5.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.6.1956

Ministério da Educação e Cultura

Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalista da Faculdade de Medicina da Faculdade do Ceará

SITUAÇÃO ANTERIORSITUAÇÃO NOVA
Número de funçõesSéries funcionaisRef.Número de funçõesSéries funcionaisRef.Exc.

Funções isoladas de referência única

2Auxiliar Administrativo ...........................................................................................24-
40Assistente .............................................................................................................27-
1Desenhista ............................................................................................................22-
3Escrevente-dactilógrafo ........................................................................................19-
2Laboratorista .........................................................................................................18-
1Porteiro .................................................................................................................20-
5Servente ................................................................................................................18-
1Técnico de Laboratório .........................................................................................221

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