Decretos
Decreto nº 39.450, de 26 de junho de 1956
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Faculdade de Medicina de Ceará, da Universidade do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, combinado com o art. 7º da Lei nº 2.700, de 29 de dezembro de 1955,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 26 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.6.1956
Ministério da Educação e Cultura
Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalista da Faculdade de Medicina da Faculdade do Ceará
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | |||||
| Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Exc. |
Funções isoladas de referência única
| 2 | Auxiliar Administrativo ........................................................................................... | 24 | - | |||
| 40 | Assistente ............................................................................................................. | 27 | - | |||
| 1 | Desenhista ............................................................................................................ | 22 | - | |||
| 3 | Escrevente-dactilógrafo ........................................................................................ | 19 | - | |||
| 2 | Laboratorista ......................................................................................................... | 18 | - | |||
| 1 | Porteiro ................................................................................................................. | 20 | - | |||
| 5 | Servente ................................................................................................................ | 18 | - | |||
| 1 | Técnico de Laboratório ......................................................................................... | 22 | 1 |