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Decreto nº 39.424, de 19 de junho de 1956

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Legião da Boa Vontade, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

ATENDENDO ao que requereu a Legião da Boa Vontade, com sede no Distrito Federal, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei,

Decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Legião da Boa Vontade, com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.7.1956.

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