Decretos
Decreto nº 39.424, de 19 de junho de 1956
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Legião da Boa Vontade, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
ATENDENDO ao que requereu a Legião da Boa Vontade, com sede no Distrito Federal, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei,
Decreta:
Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.7.1956.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.