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Decreto nº 39.350, de 12 de junho de 1956

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno, que menciona, situado no Município de Caeté, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e de acôrdo com os artigos ns. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, que a Prefeitura Municipal de Caeté, no Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados), situado na Rua Peixoto de Souza, naquele Município, tudo de acôrdo com a escritura, plantas e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 138.000 de 1954.
Art. 2.
Destina-se o terreno à construção de um prédio para a Agência Postal-Telegráfica.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim

Lúcio Meira

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.6.1956

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