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Decreto nº 39.332, de 8 de junho de 1956

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Art. 1.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento ao curso de Serviço Social da Escola de Serviço Social da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 9 , da Lei número 1.889, de 13 junho de 1953, e art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Art. 1.
É concedido reconhecimento ao curso de Serviço Social da Escola de Serviço Social da Paraíba, mantida pela Sociedade Feminina de Instituição e Caridade e com sede em João Pessoa Capital do Estado da Paraíba.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clóvis Salgado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1956

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