Decretos
Decreto nº 39.312, de 4 de junho de 1956
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20. Art. 21. Art. 22. Art. 23. Art. 24. Art. 25. Art. 26. Art. 27. Art. 29. Art. 30. Art. 31. Art. 32. Art. 33. Art. 34. Art. 35. Art. 36. Art. 37. Art. 38. Art. 39. Art. 40. Art. 41. Art. 42. Art. 43. Art. 44. Art. 45. Art. 46. Art. 47. Art. 48. Art. 49. Art. 50. Art. 51. Art. 52. Art. 51. Art. 54. Art. 55. Art. 56. Art. 57.Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento da Diretoria de Intendência da Aeronáutica (R.D.I.Aer.)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 4 de junho de 1956, 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Fleiuss
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.6.1956
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE INTENDÊNCIA DA AERONÁUTICA
(R.D.I. AER)
CAPÍTULO I
FINALIDADE
CAPÍTULO II
MISSÃO E SUBORDINAÇÃO
CAPÍTULO III
Organização
Seção I
Estrutura Básica
Seção II
Direção Geral
- Chefe;
- Adjuntos;
- Superintendência de Reembolsáveis;
- Seção de Relações Públicas;
- Seção Auxiliar;
- Formação de Intendência;
- Seção do Pessoal Civil.
SEÇÃO III
Subdiretorias
- Subdiretor;
- Assistência;
- Assistente;
- Adjunto;
- Seção Auxiliar;
- Seção de Padronização e Estatística;
- Seção do Pessoal Civil;
- Chefia;
- Chefes;
- Adjuntos:
- 1a Divisão (DFI.-1) Contabilidade (orçamentária e financeira; processamento e liquidação de despesas);
- 2a Divisão (DFI.-2) Descontos (consignações e outros descontos);
- 3a Divisão (DFI.-3) Comprovações (prestação e tomadas de contas);
- 1a Pagadoria;
- 2a Pagadoria.
- Subdiretor;
- Assistência;
- Assistente;
- Adjunto;
- Seção Auxiliar;
- Seção de Padronização e Estatística;
- Seção do Pessoal Civil;
- Chefia;
- Chefes;
- Adjuntos;
1a Divisão (DPI.-1) Suprimento (do material de intendência e subsistência em geral);
2a Divisão (DPI.-2) Controle (do material permanente de intendência gerido pelas Unidades e Estabelecimentos de Intendência; tomadas de contas; inventários; bens móveis);
3a Divisão (DPI.-3) Obtenção (do material de intendência e subsistência em geral; contratos).
- Subdiretor;
- Assistência;
- Assistente;
- Adjunto;
- Seção Auxiliar;
- Seção de Pessoal Civil;
- Chefia;
- Chefes;
- Adjuntos;
1a Divisão (DLI.-1) Planos (supervisão e catalogação; estatística e controle de custo; mobilização);
2a Divisão (DLI.-2) Orçamento (previsão e preparação das propostas orçamentárias; orçamento analítico e distribuição);
3a Divisão (DLI.-3) Legal (hernça militar e direitos creditórios; contencioso administrativo; inatividade).
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES
Seção i
Direção Geral
Art.. 28. Ao 1º Adjunto, além de outros encargos que lhe possam ser atribuídos, compete:
- coadjuvar o Chefe do Gabinete nos trabalhos de sua responsabilidade;
- substituir o Chefe do Gabinete nos seus impedimentos;
- encarregar-se dos transportes da Diretoria;
- responsabilizar-se pelos trabalhos do Serviço Sigiloso (criptografia, correspondência e arquivo);
- encarregar-se da correspondência do DGI ou do Chefe do Gabinete, que não fôr atribuição das subdiretorias;
- responsabilizar-se pela leitura e distribuição dos boletins sigilosos;
- substituir o 1o Adjunto nos seus impedimentos;
- coadjuvar o Chefe do Gabinete nos trabalhos de sua responsabilidade;
- responsabilizar-se pelos trabalhos relacionados com a correspondência ostensiva;
- comandar o contingente militar
Seção II
Subdiretorias
Subseção I
Direção
Subseção II
Divisões
CAPÍTULO V
Funcionamento
CAPÍTULO VI
Pessoal
CAPÍTULO VII
Disposições Transitórias
Rio de Janeiro, em 4 de junho de 1956.
Henrique Fleiuss