Decretos
Decreto nº 39.300, de 1 de junho de 1956
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre as medidas nescessárias ao desenvolvimento da experiência de colonização de Petrolândia, Estado de Pernanbuco
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e
CONSIDERANDO as conclusões a que chegou o recente "Encontro dos Bispos do Nordeste", realizado em Campina Grande;
CONSIDERANDO as sugestões dos órgãos governamentais vinculados ao desenvolvimento social e econômico daquela região;
CONSIDERANDO a necessidade da fixação do homem nordestino ao seu meio mediante a realização de projetos propiciadores de riqueza e bem estar;
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 1 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmim
Ernesto Dorneles
Maurício de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.6.1956