Decretos
Decreto nº 39.250, de 23 de maio de 1956
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Ministro da Fazenda a contratar, com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, empréstimo que será aplicado em obras e melhoramentos ferroviários, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere, o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 23 de maio de 1956; 135º da Independência e 67º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.5.1956