Decretos
Decreto nº 39.221, de 23 de maio de 1956
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Concede autorização para o funcionamento do curso de Engenharia Civil da Escola de Engenharia da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 23 de maio de 1956; 135º da Independência e a 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.5.1956
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.