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Decreto nº 39.221, de 23 de maio de 1956

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Art. 1.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede autorização para o funcionamento do curso de Engenharia Civil da Escola de Engenharia da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Art. 1.
É concedida autorização para o funcionamento do curso de Engenharia Civil da Escola de Engenharia da Paraíba, mantida pela associação civil do mesmo nome e com sede em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.

Rio de Janeiro, em 23 de maio de 1956; 135º da Independência e a 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.5.1956

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