Decretos
Decreto nº 39.200, de 16 de maio de 1956
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o regime previdenciário dos servidores admitidos precáriamente pela Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 16 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.5.1956