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Decreto nº 39.138, de 8 de maio de 1956

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Cruzada São Sebastião, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Cruzada de São Sebastião, com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 8 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubistchek

Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.5.1956.

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