Decretos
Decreto nº 39.128, de 2 de maio de 1956
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Clube de Ribeirão Preto S. A. para instalar uma estação de radiodifusora de ondas curtas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo o que requereu a Rádio Clube de Ribeirão Preto S.A. e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1956.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.