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Decreto nº 39, de 6 de dezembro de 1889

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Crêa o logar de juiz municipal e de orphãos em cada um dos termos do Carmo do Rio Claro e Campo Bello, no Estado de Minas Geraes.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos em cada um dos termos do Carmo do Rio Claro e Campo Bello, no Estado de Minas Geraes.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 6 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

M. Ferraz de Campo Salles.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

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