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Decreto nº 386, de 9 de maio de 1890

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara a entrancia da comarca de S. Luiz, no Estado do Rio Grande do Sul, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orpbãos do termo de S. Luiz Gonzaga.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1.
E' declarada de primeira entrancia a comarca de São Luiz, creada no Estado do Rio Grande do Sul por acto n. 109 de 25 de fevereiro ultimo.
Art. 2.
O promotor publico da mesma comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.
Art. 3.
Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de S. Luiz de Gonzaga, no mesmo Estado.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 9 de maio de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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