Decretos
Decreto nº 385, de 9 de maio de 1890
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Crêa mais um logar de amanuense na Secretaria de Policia do Estado do Amazonas.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que lhe representou, por intermedio do Ministro dos Negocios da Justiça, o Governador do Estado do Amazonas ácerca da necessidade de mais um amanuense na respectiva secretaria da policia, especialmente encarregado do serviço policial externo no porto da capital, onde tem-se desenvolvido o movimento de navios mercantes a ponto de tornar insuffìciente o limitado numero de empregados mantido pelo decreto n. 5.423 de 2 de outubro de 1873, resolve decretar:
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 9 de maio de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
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