Decretos
Decreto nº 381, de 9 de maio de 1890
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Manda observar o plano de uniformes dos empregados da Secretaria de Estado e da Contadoria da Marinha.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo a que os decretos ns. 267 A e 277 C, de 15 e 22 de março ultimo, conferiram aos empregados civis da Secretaria de Estado e Contadoria da Marinha honras militares, obrigando-os ao uso da farda em serviço, resolve que nos uniformes dos mesmos funccionarios seja observado o plano que a este acompanha assignado pelo Vice-Almirante Eduardo Wandenkolk, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, que assim o fará executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 9 de maio de 1890 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Eduardo Wandenkolk.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
Plano a que se refere o decreto n. 381 desta data
No dolman, a folha de carvalho será de prata collocada na manga direita.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 9 de maio de 1890, 2º da Republica. - Eduardo Wandenkolk.
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