Decretos
Decreto nº 38.965, de 3 de abril de 1956
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a constituição da Comissão de que trata o art. 15 do Decreto nº 35.956, de 2 de agôsto de 1954, e a gratificação a que fazem jus os seus membros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição,
DECRETA:
"§ 1º A comissão será constituída de 5 (cinco) membros indicados pelo Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Publico deliberando com mínimo de 3 (três) membros."
Rio de Janeiro, em 3 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkmim
Lucio Meira
Ernesto Dornelles
Clovis Salgado
Parsifal Barroso
Henrique Fleiuss
Maurício de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.4.1956
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 49.950, de 16 de janeiro de 1961 · 2 menções