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Decreto nº 38.965, de 3 de abril de 1956

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre a constituição da Comissão de que trata o art. 15 do Decreto nº 35.956, de 2 de agôsto de 1954, e a gratificação a que fazem jus os seus membros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O § 1º do art. 15 do Decreto nº 35.956 de 2 de agôsto de 1954, passa a ter a seguinte redação:

"§ 1º A comissão será constituída de 5 (cinco) membros indicados pelo Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Publico deliberando com mínimo de 3 (três) membros."

Art. 2.
Os membros da comissão a que se refere o artigo anterior perceberão a gratificação a de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) e o respectivo secretario a de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), pôr sessão a que comparecerem ate o máximo de 8 (oito) sessões mensais. (Vide Decerto nº 45.427, de 1959) (Vide Decreto nº 49.950, de 1961)
Parágrafo únicoA despesa com o custeio da Comissão, na forma dêste artigo correrá por conta da dotação orçamentaria própria.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Nereu Ramos

Antônio Alves Câmara

Henrique Lott

José Carlos de Macedo Soares

José Maria Alkmim

Lucio Meira

Ernesto Dornelles

Clovis Salgado

Parsifal Barroso

Henrique Fleiuss

Maurício de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.4.1956

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