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Decretos

Decreto nº 38.900, de 15 de março de 1956

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação da alínea " C " do item III-1, do artigo 1.º do Decreto nº 30.034, de 01 de outubro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
A alínea "C" do item III - Na Aeronáutica - 1. Categoria "A", do artigo 1.º do Decreto número 30.034, de 01-10-1951, passa a vigorar com a seguinte redação:

"c Infantaria do Guarda"

Art. 2.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Vasco Alves Seco

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.3.1956

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