Decretos
Decreto nº 38.900, de 15 de março de 1956
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação da alínea " C " do item III-1, do artigo 1.º do Decreto nº 30.034, de 01 de outubro de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
"c Infantaria do Guarda"
Rio de Janeiro, 15 de março de 1956, 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Vasco Alves Seco
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.3.1956