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Decreto nº 38.806, de 29 de fevereiro de 1956

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação dos Antigos Alunos do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, com sede em São José dos Campos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que consta da proposta do Ministério da Aeronáutica com referência à Associação dos Antigos Alunos do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, sediada em São José dos Campos, Estado de São Paulo, a qual satisfaz as exigências do artigo 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935 e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da referida Lei,

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública "ex-officio", nos têrmos da Lei citada, a Associação dos Antigos Alunos do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, com sede em São José dos Campos, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 29 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da Republica.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Nereu Ramos

Vasco Alves Seco

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.3.1956.

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