Decretos
Decreto nº 38.778, de 27 de fevereiro de 1956
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispões sôbre a criação da Comissão Desportiva das Fôrças Armadas (CDFA) e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Vasco Alves Seco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.1956.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.