Decretos
Decreto nº 38.720, de 30 de janeiro de 1956
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga, por dez anos, a concessão dada a S.A Rádio Jornal do Brasil, para estabelecer uma estação de radiodifusora nesta Capital.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição, atendendo o que requereu a S.A. Rádio Jornal do Brasil e em vista do disposto no artigo 5.º nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Irradiar, com a indispensável propriedade, na conformidade de instruções aprovadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, os avisos de emergência expedidos, no interêsse da segurança pública, pela autoridade policial local, e cuja retransmissão seja urgente e necessária à ação das autoridades, avisos êsses destinados, entre outros fins, a transmitir recomendações em casos de perturbações de ordem pública, a irradiar notícias sôbre furtos de automóveis, incêndios ou inundações, bem como a divulgar instruções sôbre alterações de emergência no tráfego de veículos, determinadas por acontecimentos imprevistos.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
NEREU RAMOS
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1956.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.