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Decreto nº 38.715, de 30 de janeiro de 1956

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Sociedade de Proteção à Criança Excepcional, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Sociedade de Proteção à Criança Excepcional", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da mencionada Lei,

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Sociedade de Proteção à Criança Excepcional, com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais.

Rio de Janeiro, em 30 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Nereu Ramos

F. de Menezes Pimentel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.2.1956.

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