Decretos
Decreto nº 38.715, de 30 de janeiro de 1956
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Sociedade de Proteção à Criança Excepcional, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Sociedade de Proteção à Criança Excepcional", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da mencionada Lei,
decreta:
Rio de Janeiro, em 30 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
F. de Menezes Pimentel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.2.1956.
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.