Decretos
Decreto nº 38.600, de 17 de janeiro de 1956
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suspende, até 30 de novembro de 1956, a vigência de dispositivos do Regulamento de Promoções para os Oficiais da Armada.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 17 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
NEREU RAMOS
Antônio Alves Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.1.1956