Decretos
Decreto nº 38.569, de 14 de janeiro de 1956
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Sociedade Rádio Guarujá Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas curtas.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Sociedade Rádio Guarujá Limitada, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
NEREU RAMOS
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1956.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.