Decretos
Decreto nº 38.533, de 9 de janeiro de 1956
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a federação Brasileira das Sociedades de Tuberculose com sede no Distrito Federal.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Federação Brasileira das Sociedades de Tuberculose com sede na Capital Federal, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei,
Decreta:
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
F. de Menezes Pimentel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1956.
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.