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Decreto nº 38.533, de 9 de janeiro de 1956

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a federação Brasileira das Sociedades de Tuberculose com sede no Distrito Federal.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Federação Brasileira das Sociedades de Tuberculose com sede na Capital Federal, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei,

Decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida lei, a Federação Brasileira das Sociedades de Tuberculose, com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Nereu Ramos

F. de Menezes Pimentel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1956.

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