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Decreto nº 38.325, de 19 de dezembro de 1955

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Colmeia-Centro de Educação e Profissão, com sede em Belo-Horizonte. Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Atendendo ao que requereu a Colmeia-Centro de Educação e Profissão, com sede na Capital do Estado de Minas Gerais, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da referida Lei,

decreta:

Art. 1.
, É declarada de utilidade pública, nos têrmos da Lei citada a Colméia-Centro de Educação e Profissão, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos

F. de Menezes Pimentel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1955.

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