Decretos
Decreto nº 38.325, de 19 de dezembro de 1955
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Colmeia-Centro de Educação e Profissão, com sede em Belo-Horizonte. Estado de Minas Gerais.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Atendendo ao que requereu a Colmeia-Centro de Educação e Profissão, com sede na Capital do Estado de Minas Gerais, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da referida Lei,
decreta:
Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
F. de Menezes Pimentel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1955.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.