Decretos
Decreto nº 38.300, de 12 de dezembro de 1955
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o regulamento para o corpo do Pessoal Subalterno de Armada para o fim de permitir a promoção de Sargento à graduação de Sub-oficial por concurso.
O VICEPRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
| a) | dois terços, por antigüidade, pelos Primeiros-Sargentos dos respectivos quadros e que satisfaçam às condições previstas pelo art. 72 do Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada; |
| b) | um terço, pela ordem de antigüidade dos PrimeirosSargentos dos respectivos quadros e aprovados em concurso, no qual se apurem méritos profissionais e intelectuais. |
| a) | O Sargento que não possuir curso de aperfeiçoamento ou exame de habilitação correspondente a êsse curso; |
| b) | O Sargento com menos de dois anos de embarque, após a sua promoção a TerceiroSargento; |
| c) | O Sargento que tiver sido condenado, por sentença passada em julgado, por crime de caráter doloso ou pena superior a 4 meses por crime de caráter culposo; |
| d) | O Sargento que estiver respondendo a processo na justiça militar ou civil ou que esteja respondendo a inquérito policial - militar; |
| e) | O Sargento que não estiver 98% de bom comportamento na graduação, com um mínimo de 18 meses consecutivos de bom comportamento, imediatamente anteriores à data do requerimento de inscrição; |
| f) | O Sargento reprovado três vezes no concurso para a promoção a Sub - Oficial; e |
| g) | O Sargento que não possuir fortes qualidades de liderança, caráter, mando e iniciativa, atestadas pelo respectivo Comandante. |
| a) | provas escritas sôbre assuntos propedêuticos e técnica de ensino; |
| b) | provas escritas sôbre assuntos profissionais e administrativos; |
| c) | prova oral sôbre assuntos profissionais; |
| d) | prova prática sôbre a utilização do material; e |
| e) | exame psicotécnico. |
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1955; 134.º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
Antonio Alves Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.12.1955