Decretos
Decreto nº 38.269, de 2 de dezembro de 1955
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Sociedade Sulina de Caixeiros Viajantes com sede em Caràzinho, Estado do Rio Grande do Sul.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Atendendo ao que requereu a Sociedade Sulina de Caixeiros Viajantes, com sede em Caràzinho, Estado do Rio Grande do Sul, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei,
decreta:
Rio de Janeiro, em 2 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
nereu ramos
Francisco Menezes Pimentel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.11.1955.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.