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Decreto nº 38.245, de 10 de novembro de 1955

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Outorga concessão á difusora ouro verde ltda , para instalar uma estação radiodifusora de ondas medias.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADO, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art 87º, nº I, da constituição atendendo ao que requereu a difusão de ouro verde limitando e tendo em vista o disposto no art. 5º, nºXII, da mesma constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à difusão ouro verde ltda. ,nos têrmos do art.11, do decreto numero 24.655 de 14 de julho de 1934e art. 16, do decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer na cidade de Curitiba, estado do Paraná sem direito de exclusividade uma radiodifusora de ondas medias, destinada a executar o serviço de radiodifusoras
Parágrafo únicoO contrato decorrente desta desta concessão abedecerá as cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Ministro de Estados e Negócios das Viação e Obras Publicas e deverá ser assinadas dentro de sessenta (60) dias a contar data de publicação dêste decreto no Diário Oficial ,sob pena de ser considerado nula a concessão .
Art. 2.
Revogam-se as disposição em contrário.

CARLOS COIMBRA DA LUZ

Octávio Marcondes Ferras

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1955.

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