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Decreto nº 38.232, de 10 de novembro de 1955

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 35.618, de 4 de junho de 1954, que alterou a redação do artigo 1º do Decreto nº 30.583, de 21 de fevereiro de 1952, que cria a Comissão de Exportação de Materiais Estrangeiros e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de Presidente da República,usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art .1º O art. 1º do Decreto número 35.618, de 4 de junho de 1954, que alterou a redação do art. 1º do Decreto nº 30.583, de 21 de fevereiro de 1952, que cria a Comissão de Exportação de Materiais Estratégicos e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art . 2º Fica criada, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão de Exportação de Materiais Estratégico, integrada pelo o Ministro de Estados das Relações Exteriores. na qualidade de Presidente, por um representante do Ministério da Fazenda, um representante do Ministério da Agricultura, um representante do Estado Maior das Fôrças Armadas, um representante do Conselho Nacional de Pesquisas um representante da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A., um representante da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional e um representante do Departamento Econômico e Consular do Ministério das Relações Exteriores.

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