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Decreto nº 38.179, de 3 de novembro de 1955

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação Pro Matre, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Pro Matre, com sede na Capital Federal, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei,

Decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação Pro Matre, com sede no distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da Republica.

João Café Filho

Prado Kelly

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.11.1955.

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