Decretos
Decreto nº 38.179, de 3 de novembro de 1955
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação Pro Matre, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Pro Matre, com sede na Capital Federal, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei,
Decreta:
Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da Republica.
João Café Filho
Prado Kelly
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.11.1955.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.