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Decretos

Decreto nº 38.150, de 25 de outubro de 1955

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue o cargo de Inspetor Geral do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinto o cargo de Inspetor Geral do Exército e, conseqüentemente, a respectiva Inspetoria Geral.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.10.1955

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