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Decreto nº 38.146, de 25 de outubro de 1955

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento aos cursos de pedagogia, geografia e história e letras neo-latinas da Faculdade de Filosofia da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei n º421 de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Art. 1.
É concedido reconhecimento aos cursos de pedagogia, geografia e história e letras neo-latinas da Faculdade de Filosofia da Paraíba, mantida pelo Governo do Estado e com sede em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.

Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOãO CAFé FILHO

Candido Motta Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 7.11.1954

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