Decretos
Decreto nº 38.146, de 25 de outubro de 1955
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Concede reconhecimento aos cursos de pedagogia, geografia e história e letras neo-latinas da Faculdade de Filosofia da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei n º421 de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOãO CAFé FILHO
Candido Motta Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 7.11.1954
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.