Decretos
Decreto nº 38.087, de 12 de outubro de 1955
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Capixaba Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas tropicais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Capixaba Ltda., com sede na cidade de Vitória, Estado do Espirito Santo, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Octávio Marcondes Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU 14.12.1954
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.