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Decreto nº 38.073, de 12 de outubro de 1955

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Outorga concessão à Rádio Difusora do Maranhão Ltda. para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Difusora do Maranhão Ltda., com sede na cidade de São Luiz, Estado do Maranhão, e tendo em vista o disposto no art. 5º, n. XII, da mesma constituição.

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à Rádio Difusora do Maranhão Ltda., nos termos do art. 11 do Decreto n. 24.655, de 11 de julho de 1934, e art. 16 do Decreto n. 21.111, de 1 de março de 1932, para estabelecer na cidade de São Luiz, Estado do Maranhão, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo únicoO contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro 12 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Octavio Marcondes Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU 21.10.1954

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