Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 38.011, de 5 de outubro de 1955

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concedo o reconhecimento ao curso médico da Faculdade de Medicina da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Art. 1.
É concedido reconhecimento ao curso médico da Faculdade de Medicina da Paraíba, mantida pela sociedade civil Faculdade de Medicina, Odontologia e Farmácia da Paraíba e com sede em João Pessoal,capital do Estado da Paraíba.

Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º daRepública.

JOãO CAFé FILHO

Candido Motta Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 15.10.1955

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo