Decretos
Decreto nº 38.011, de 5 de outubro de 1955
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concedo o reconhecimento ao curso médico da Faculdade de Medicina da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º daRepública.
JOãO CAFé FILHO
Candido Motta Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 15.10.1955
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.