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Decreto nº 38, de 5 de dezembro de 1889

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Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Concede autorisação á Pelotas and Colonies Railvay Company, limited para funccionar.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Pelotas and Colonies Railvay Company, limited, devidamente representada, resolve conceder-lhe autorisação para funccionar nos Estados Unidos do Brazil mediante as clausulas que com este baixam assignadas por Quintino Bocayuva, Ministro e Secretario de Estado das Relações Exteriores e interinamente dos negocios da Agricultura, comercio e Obras Publicas, que assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 5 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Q. Bocayuva.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

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