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Decreto nº 379, de 8 de maio de 1890

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Equipara o soldo dos officiaes do Corpo de Bombeiros ao que ora percebem os do Exercito e eleva o das praças do dito corpo de conformidade com as tabellas B e D que ao presente acompanham.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo à importancia dos serviços que presta o Corpo de Bombeiros desta capital, que tanto se ha distinguido no cumprimento dos seus penosos e arriscados deveres, resolve equiparar o soldo dos officiaes do dito corpo ao que ora percebem os do Exercito e augmentar o das respectivas praças na conformidade da tabella annexa sob lettra B, em substituição da que baixou com o decreto n. 9829 de 31 de dezembro de 1887, ficando igualmente substituida a de lettra D, alludida naquelle decreto, pela que tambem acompanha ao presente, ambas assignadas pelo cidadão Francisco Glicerio, Ministro da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 8 de maio de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Francisco Glicerio.

Tabella D a que se refere o decreto n. 379 desta data

GRADUAÇÕESCONTRIBUIÇÃO MENSALPENSÃO MENSAL
Coronel...................................................................................................10$000150$000
Tenente-coronel.....................................................................................8$000120$000
Major......................................................................................................7$000105$000
Capitão...................................................................................................5$00075$000
Tenente..................................................................................................3$50052$500
Alferes....................................................................................................3$00045$000
1º sargento.............................................................................................1$50022$500
2º sargento.............................................................................................1$20018$000
Forriel.....................................................................................................1$05015$750
Cabos.....................................................................................................$90013$500
Bombeiros..............................................................................................$75011$250
Aprendizes.............................................................................................$6009$000

OBSERVAÇÕES

As praças graduadas, como: machinista, mestre de lancha, corneteiro-mór, telegraphista, ferrador, etc.., concorrerão com a mensalidade correspondente a um dia de soldo dos postos em que são graduados.

Rio de Janeiro, 8 de maio de 1890. - Francisco Glicerio.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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