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Decreto nº 377, de 5 de maio de 1890

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Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara que o prazo para o começo dos trabalhos do ramal da Companhia da Estrada de Ferro Minas & Rio deve ser contado de 11 de dezembro de 1889.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia da Estrada de Ferro Minas and Rio, concessionaria do ramal da mesma estrada, que termina na cidade da Campanha, com um sub-ramal para as Aguas Virtuosas do Lambary, a que se referem os decretos ns. 10.101, de 1º de dezembro de 1888, 10.307, 10.310 e 10.449, de 10 de agosto e 9 de novembro de 1889, declara que o prazo de 60 dias, concedido pela clausula VI, do primeiro dos citados decretos, para o começo dos trabalhos da construcção do mencionado ramal, deve ser contado de 11 de dezembro do anno passado.

Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 5 de maio de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Francisco Glicerio.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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