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Decreto nº 374, de 23 de dezembro de 1991

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dá nova redação à alínea "b" do § 2° do art. 6° do Anexo I ao Decreto n° 99.602, de 13 de outubro de 1990, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 , incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2°, § 4°, da Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990, e no Decreto n° 99.492, de 3 de setembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
A alínea "b" do § 2° do art. 6° do Anexo I ao Decreto n° 99.602, de 13 de outubro de 1990, alterada pelo Decreto n° 335, de 11 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) onze representantes da sociedade civil, com notórios conhecimentos nos campos de atuação do IBPC."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1991

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