Decretos
Decreto nº 374, de 23 de dezembro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação à alínea "b" do § 2° do art. 6° do Anexo I ao Decreto n° 99.602, de 13 de outubro de 1990, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 , incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2°, § 4°, da Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990, e no Decreto n° 99.492, de 3 de setembro de 1990,
DECRETA:
"b) onze representantes da sociedade civil, com notórios conhecimentos nos campos de atuação do IBPC."
Brasília, 23 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1991