Decretos
Decreto nº 373, de 5 de maio de 1890
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Eleva os vencimentos dos empregados da Secretaria do Conselho Supremo Militar.
O Chefe do Governo Provisorio, da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada em nome da Nação, attendendo
á petição que lhe dirigiram os empregarmos da Secretaria do Conselho Supremo Militar, devidamente informada pelo seu presidente;
que se tem reformado as tabellas de vencimentos de outras repartições no sentido de tornar menos penosa a vida do funccionario publico;
que esses empregados, cujos vencimentos, mandados adoptar ha quasi vinte annos, estão nas condições dos demais empregados de outras repartições da Republica aos quaes se tem concedido augmento, e por conseguinte é um acto equitativo e justo a concessão que pediram;
Decreta:
Artigo unico. Ficam elevados: a 1:200$ a gratificação do secretario da Secretaria do Conselho Supremo Militar; a 3:600$, sendo 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação, os vencimentos dos officiaes da mesma secretaria; a 1:600$, sendo 1:000$ de ordenado e 600$ de gratificação, os do porteiro; e a 1:200$, sendo 800$ de ordenado e 400$ de gratificação, os dos continuos.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra assim o faça executar.
Palacio do Governo Provisorio, 5 de maio de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Benjamin Constant Botelho de Magalhães.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
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